TJAL - 0803828-66.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803828-66.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Mayanna Karinne dos Santos Goncalves - Agravante: Mônica Borges da Silva - Agravante: Melissa Diamantino Gouveia dos Santos - Agravante: Mellina Gouveia da Silva - Agravante: Miguel Alixandre Jovino da Silva - Agravante: Milena Caroline dos Santos Vieira Silva Lima - Agravante: Miqueias Teixeira dos Santos - Agravante: Myllena Rafaella Alves da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
14/05/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:07
Incidente Cadastrado
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803828-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mayanna Karinne dos Santos Goncalves - Agravante: Melissa Diamantino Gouveia dos Santos - Agravante: Mellina Gouveia da Silva - Agravante: Miguel Alixandre Jovino da Silva - Agravante: Milena Caroline dos Santos Vieira Silva Lima - Agravante: Miqueias Teixeira dos Santos - Agravante: Mônica Borges da Silva - Agravante: Myllena Rafaella Alves da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N°_____/2025 Trata-se de agravo instrumento interposto por Mayanna Karinne dos Santos Gonçalves contra decisão de págs. 709/710 dos autos principais, na qual o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de desmembramento do processo em dois grupos distintos.
Em suas razões (págs. 1/27), os agravantes requereram o sobrestamento do feito em relação aos recorrentes que aderiram ao acordo com a parte agravada, até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública (autos nº 0807343-54.2024.4.05.8000).
Pleitearam, ainda, o desmembramento do feito, para garantir que os recorrentes que não aderiram ao acordo possam dar continuidade à tramitação de sua ação individual, sem que o sobrestamento aplicado ao grupo dos acordantes interfira no andamento de seu processo.
Ocorre que, consultando os autos originários (processo nº 0707690-73.2021.8.02.0001), constata-se que foi proferida sentença, na qual o pleito autoral foi julgado improcedente, o que resulta na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
Diante do exposto, não conheço do recurso por estar prejudicado, com base no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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