TJAL - 0805706-60.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805706-60.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cláudio de Siqueira Martins Júnior - Agravada: Eronilda Pereira da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805706-60.2024.8.02.0000 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL) e outro.
Recorrido : Cláudio de Siqueira Martins Júnior.
Recorrida : Eronilda Pereira da Silva.
Advogado : Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.209 Questão submetida a julgamento: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL) - Leonardo Máximo Barbosa (OAB: 10778B/AL) -
23/07/2025 19:00
Sobrestado
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23/07/2025 18:55
Recurso Especial Repetitivo
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14/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 14:08
Ciente
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:51
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2025 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/06/2025 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/06/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:02
Ciente
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Juntada de tipo_de_documento
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17/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 02:15
Intimação / Citação à PGE
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805706-60.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargada: Eronilda Pereira da Silva - Embargado: Cláudio de Siqueira Martins Júnior - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/04/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/04/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:30
Processo Julgado
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26/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 08:28
Incluído em pauta para 21/03/2025 08:28:40 local.
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28/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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27/01/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/12/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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09/12/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 23:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 23:47
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:19
Ciente
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21/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 09:35
Incidente Cadastrado
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14/10/2024 09:35
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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