TJAL - 0717224-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL), ADV: WANDERSON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 12077/AL) - Processo 0717224-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Sebastiao Soares dos SantosB0 - Mantenho a decisão de fls. 54-55 por todos os seus termos e determino a remessa dos autos ao CEJUSC. -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Tenório de Albuquerque (OAB 12077/AL) Processo 0717224-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Soares dos Santos - Dito isso, INDEFIRO os pedidos liminares, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para o fim do disposto no artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
13/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Tenório de Albuquerque (OAB 12077/AL) Processo 0717224-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Soares dos Santos - Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que se trata de documento público, que expõe o montante das verbas públicas suscetível de isenção, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:19
Emenda à Inicial
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07/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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