TJAL - 0806997-32.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:49
Certidão sem Prazo
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13/05/2025 21:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/05/2025 21:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806997-32.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Marcos Freire Ferreira - Embargado: C6 Bank S/A - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) -
06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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04/02/2025 10:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/02/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:30
Processo Julgado
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18/12/2024 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 08:01
Incluído em pauta para 17/12/2024 08:01:40 local.
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16/12/2024 09:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/12/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 23:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 13:07
Incidente Cadastrado
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25/11/2024 13:07
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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