TJAL - 0700966-17.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janyne Maria Tavares Bento (OAB 19240/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700966-17.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Réu: Rafael Fellipe Cavalcante de Melo - Ante o notório equívoco perpetrado, e tendo em vista que o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, providencie a advogado do requerido a chave pix do sr.
Rafael para que a transferência possa ser realizada.
Observada a diligência, cumpra-se com urgência.
Santa Luzia do Norte , 24 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
24/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:33
Decisão Proferida
-
23/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janyne Maria Tavares Bento (OAB 19240/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700966-17.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Réu: Rafael Fellipe Cavalcante de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do relatório de fls. 110/113, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 dias. -
21/01/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janyne Maria Tavares Bento (OAB 19240/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700966-17.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Réu: Rafael Fellipe Cavalcante de Melo - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Promovi, nesta data, o desbloqueio de valores na plataforma Sisbajud.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado e arquivem-se os autos. -
15/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700966-17.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , 06 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:52
Decisão Proferida
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12/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 21:26
Expedição de Carta.
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05/02/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 15:24
Decisão Proferida
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05/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
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02/12/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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28/10/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 19:45
Decisão Proferida
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21/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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