TJAL - 0700441-98.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:49
Homologada a Transação
-
28/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700441-98.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do relatório de fls.131/133, abro vista dos autos ao advogado pelo prazo de 10 dias. -
22/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700441-98.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , 06 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:53
Decisão Proferida
-
12/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 14:48
Decisão Proferida
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22/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 16:00
Outras Decisões
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:03
Decisão Proferida
-
23/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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