TJAL - 0701514-08.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0701514-08.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos ValesB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:52
Decisão Proferida
-
03/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:57
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:11
Homologada a Transação
-
03/02/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701514-08.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Vales - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o credor a respeito do resultado do SISBAJUD -
20/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:30
Publicado ato_publicado em data.
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701514-08.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Vales - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , 06 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:52
Decisão Proferida
-
11/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2024 11:40
Decisão Proferida
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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