TJAL - 0000109-43.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0000109-43.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - RÉU: B1Bradescard S/AB0 - DESPACHO Considerado a informação contida no AR de pág. 111, determino a intimação da parte autora acerca da sentença de págs. 103 a 106 por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0000109-43.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Bradescard S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito lançado em nome da autora junto ao réu, decorrente de fatura no valor de R$ 1.417,98 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), bem como para DETERMINAR a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA ou congêneres), relativamente à dívida ora reconhecida como inexistente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:47
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 08:38:03, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
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29/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2023 12:22:36, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 15:53
Expedição de Carta.
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25/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:49
Expedição de Carta.
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25/07/2023 15:48
Expedição de Carta.
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25/07/2023 08:29
Decisão Proferida
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20/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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