TJAL - 0733958-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:00
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:41
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0733958-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
12/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0733958-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão às fls. 63. -
07/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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