TJAL - 0711867-80.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0711867-80.2021.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Givaldo da Silva Rodrigues - Dispositivo Ante exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, ante o fato da parte autora fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 19:19
Decisão Proferida
-
14/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 19:22
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2022 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 14:31
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 16:59
Decisão Proferida
-
10/05/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 23:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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