TJAL - 0749587-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0749587-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Leosias Dias de Carvalho10B0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Ciaxa Vida e Previdência S/AB0 - Ante o exposto, julgo perdido o objeto dos embargos de declaração opostos e, por conseguinte, NÃO OS ACOLHO.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749587-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leosias Dias de Carvalho10 - Réu: Caixa Seguradora S/A, Ciaxa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR as demandadas, solidariamente, à devolução em dobro do valor correspondente ao desconto efetuado indevidamente na conta bancária da parte demandante, acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, utilizando-se como índice exclusivamente a taxa SELIC que, por possuir natureza híbrida, já engloba ambos os consectários. b) CONDENAR, ainda, as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Em virtude da liquidez do julgado, deverão incidir juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Outrossim, condeno as demandadas nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. -
03/04/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 20:03
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 03:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 18:20
Expedição de Carta.
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21/11/2023 18:18
Expedição de Carta.
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21/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:43
Decisão Proferida
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19/11/2023 21:05
Conclusos para despacho
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19/11/2023 21:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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