TJAL - 0724164-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0724164-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celson Oliveira da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:31
Apensado ao processo
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0724164-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celson Oliveira da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR as demandadas, solidariamente, à devolução em dobro do valor correspondente ao desconto efetuado indevidamente na conta bancária da parte demandante, acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, utilizando-se como índice exclusivamente a taxa SELIC que, por possuir natureza híbrida, já engloba ambos os consectários. b) CONDENAR, ainda, as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Em virtude da liquidez do julgado, deverão incidir juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Outrossim, condeno as demandadas nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. -
03/04/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 20:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 18:23
Expedição de Carta.
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21/06/2023 18:22
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:26
Decisão Proferida
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09/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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