TJAL - 0713659-64.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0713659-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Francisca Maria Damasceno SilvaB0 - Assim, como o presente processo enquadra-se na situação descrita no acórdão (IRDR n. 05), suspendo-o até o dia 14.09.2025.
Decorrido o prazo assinalado, ou havendo decisão do TJAL antes desse período, retornem os conclusos (fila SAJ concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:13
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/08/2025 14:40
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:40
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0713659-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Francisca Maria Damasceno SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:15
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 16:15
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:15
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 16:15
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:15
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 11:21
Revogada a suspensão do processo
-
07/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0713659-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria Damasceno Silva - Autos n°: 0713659-64.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisca Maria Damasceno Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 31 de março de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 10:11
Decisão Proferida
-
05/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/07/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:53
Decisão Proferida
-
19/06/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/06/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:51
deferimento
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21/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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