TJAL - 0706314-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 06:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706314-81.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Walter Teles SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WALTER TELES SILVA, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 168; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:33
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:34
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706314-81.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: Walter Teles Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Nessa senda, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, pessoalmente, bem como através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
03/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:47:01, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:34
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 11:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
10/09/2024 08:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 08:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
07/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 12:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
25/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/02/2023 12:49
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/02/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:09
Audiência de custódia não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/02/2023 08:16
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
17/02/2023 01:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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