TJAL - 0731258-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA ALICE BARBOSA ALVES (OAB 61943/PE) - Processo 0731258-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Gustavo Henrique Ribeiro CodeceiraB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 136-143 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:55
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0731258-16.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Gustavo Henrique Ribeiro Codeceira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, inc.
I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o(s) documento(s) apresentado(s) pelo réu nas fls. 136/137. -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:43
Transitado em Julgado
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0731258-16.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Gustavo Henrique Ribeiro Codeceira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno e do serviço extraordinário, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, em relação à parte autora, Gustavo Henrique Ribeiro Codeceira (CPF n. *98.***.*98-06), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 24.714,32, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e de serviço extraordinário e seus reflexos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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