TJAL - 0759537-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0759537-12.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Cícero Jorge Tenório BarrosB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/07/2025 19:19
Execução de Sentença Iniciada
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25/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0759537-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Jorge Tenório Barros - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, CÍCERO JORGE TENÓRIO BARROS (CPF n. *83.***.*86-15), a quantia de R$ 70.638,78, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0759537-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Jorge Tenório Barros - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0759537-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Jorge Tenório Barros - Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial corrigindo o valor dado à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (apurado na planilha de p. 10 ou outra que venha a acostar).
Caso opte por juntar nova planilha, considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos (fila SAJ ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 3 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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