TJAL - 0750099-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0750099-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Taciana Barbosa de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0750099-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana Barbosa de Lima - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Taciana Barbosa de Lima (CPF nº. *40.***.*94-68), a quantia de R$ 43.182,99 (quarenta e três mil cento e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade (01.10.2024 - fl. 13), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:18
Revogada a suspensão do processo
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07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0750099-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana Barbosa de Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0750099-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana Barbosa de Lima - Autos n°: 0750099-59.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Taciana Barbosa de Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 03 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0750099-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana Barbosa de Lima - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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