TJAL - 0752233-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:01
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0752233-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Nathalie Sampaio SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 167-188 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:30
Decisão Proferida
-
13/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:11
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0752233-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nathalie Sampaio Silva - DECISÃO Trata-se de ação ajuizada que tem por objeto o recebimento de retroativos de progressão por mérito.
Considerando a disposição do art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n.º 01/2024, defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 requerida pela parte autora.
Providencie a Secretaria: (I) a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ; e (II) a citação e intimação do réu, através de seu Procurador, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Após o decurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:41
Decisão Proferida
-
13/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0752233-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nathalie Sampaio Silva - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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