TJAL - 0761889-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Fonteles Estillac Gomes (OAB 34163/DF) Processo 0761889-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wladymir Franklin Lima Almeida - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: (1) emende a inicial indicando e qualificando o correto integrante do polo passivo da demanda (Estado de Alagoas) e requerendo a sua citação; bem como (2) informar se ainda possui interesse no pedido formulado na petição inicial.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem emenda da petição inicial, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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