TJAL - 0736932-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0736932-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmary Silva dos Santos - DESPACHO Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte exequente de p.192-193.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - início de execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0736932-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmary Silva dos Santos - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada progressão horizontal da parte autora, Walmary Silva dos Santos (CPF n. *31.***.*26-20), referente à evolução entre as Classes A, B, C, D, E, F e G, com fulcro no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 15.008,79, (quinze mil e oito reais e setenta e nove centavos), acrescida das parcelas vincendas devidas até a efetiva retificação do subsídio, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 07:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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