TJAL - 0751157-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheylla Eunice de Moraes Casado Perrelli (OAB 38439/PE) Processo 0751157-34.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ednaldo Braz de Holanda Junior - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheylla Eunice de Moraes Casado Perrelli (OAB 38439/PE) Processo 0751157-34.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ednaldo Braz de Holanda Junior - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno e do serviço extraordinário, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, em relação à parte autora, Ednaldo Braz de Holanda Júnior (CPF n. *49.***.*59-42 ), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 3.272,06, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e de serviço extraordinário e seus reflexos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2024 06:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:30
Decisão Proferida
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19/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 20:31
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:31
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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