TJAL - 0800855-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:59
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800855-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: ANDRÉ LUIZ SANTA RITA PITANGA - Agravada: Fátima Leão da Silva - Agravado: Sergio da Silva - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0800855-41.2025.8.02.0000 em que figura, como parte agravante, André Luiz Santa Rita Pitanga, e, como parte agravada, Fátima Leão da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, em virtude da deserção, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
INÉRCIA DA PARTE AGRAVANTE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANDRÉ LUIZ SANTA RITA PITANGA CONTRA DECISÃO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/AL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, AUTORIZANDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O AGRAVANTE ALEGOU DIFICULDADES FINANCEIRAS, COMO AUSÊNCIA DE RENDA, SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
PLEITEOU, EM SEDE LIMINAR, O EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL, APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA PAGAMENTO, CONDUZ AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR1) O ART. 101, § 2º, DO CPC/2015 DISPÕE QUE, INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, O RELATOR DEVE INTIMAR O RECORRENTE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.2) A PARTE AGRAVANTE FOI REGULARMENTE INTIMADA PARA REALIZAR O PREPARO RECURSAL, CONFORME DETERMINA O CPC, MAS PERMANECEU INERTE, NÃO COMPROVANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO ASSINALADO.3) O PREPARO É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE OBJETIVO E EXTRÍNSECO DO RECURSO, CUJA AUSÊNCIA ACARRETA, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015, A DESERÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.4) A OMISSÃO DA PARTE EM REGULARIZAR O PREPARO DENTRO DO PRAZO LEGAL INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL, IMPONDO O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL, APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, ACARRETA A DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.2) O PREPARO RECURSAL É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA, NOS TERMOS DO ART. 1.007 DO CPC, O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SALVO PROVA DE JUSTO IMPEDIMENTO OU RECOLHIMENTO POSTERIOR AUTORIZADO JUDICIALMENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 101, § 2º; 1.007, CAPUT E § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA EXPRESSAMENTE MENCIONADA NO ACÓRDÃO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB: 42666/BA) -
21/05/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:46
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:46
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 01:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800855-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: ANDRÉ LUIZ SANTA RITA PITANGA - Agravada: Fátima Leão da Silva - Agravado: Sergio da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB: 42666/BA) -
06/05/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800855-41.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: ANDRÉ LUIZ SANTA RITA PITANGA - Agravado: Sergio da Silva - Agravada: Fátima Leão da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Tendo em vista a interposição do presente agravo interno, com alicerce no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
12/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:01
Certidão sem Prazo
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10/03/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:14
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/02/2025 10:12
Ciente
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24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:44
Incidente Cadastrado
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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