TJAL - 0701552-60.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICK FERREIRA SANTOS LINS (OAB 21578/AL) - Processo 0701552-60.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Receptação - AUTORFATO: B1JOÃO GUILHERME JUNIORB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 49/52, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 56/64.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOÃO GUILHERME JÚNIOR, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:34
Cumprimento de transação penal
-
17/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:46
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 21:43
Homologação de Transação Penal
-
06/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 10:48:39, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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28/04/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Ferreira Santos Lins (OAB 21578/AL) Processo 0701552-60.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: JOÃO GUILHERME JUNIOR - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
04/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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04/12/2024 20:35
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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