TJAL - 0716066-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL) Processo 0716066-43.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lenira Soares de Oliveira Gama - Interditan: Gilmike Ronnie Gonçalves Gama - Desta forma, faculto a parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de documento atualizado (atestado, laudo ou relatório médico) que comprove a deficiência do(a) curatelando(a), respondendo aos seguintes questionamentos: 1) O(a) examinando(a) é portador (a) de alguma deficiência ou anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação na CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia? O quadro é estacionário, regressivo ou progressivo? 5) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando (a)necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando(a) necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 7) A anomalia torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Com a juntada do documento médico pela parte autora, fica consignado desde já que, caso haja concordância do Ministério Público, ficará dispensada a perícia médica prevista no art. 753 do CPC, com fundamento no disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando".
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 18:22
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 17:22:51, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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25/09/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 18:50
Decisão Proferida
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23/09/2024 13:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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21/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 18:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 16:42
Decisão Proferida
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25/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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