TJAL - 0720294-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0720294-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Acelino Lesssa e Silva - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0720294-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Acelino Lesssa e Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0720294-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Acelino Lesssa e Silva - Destarte, indefiro o pedido de emenda à exordial de fls. 60/61.
Outrossim, intime-se a parte autora para que dê impulso ao feito, viabilizando os meios de citação da ré e requerendo o que entender cabível, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:25
Decisão Proferida
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06/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 20:13
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 09:29
Expedição de Carta.
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02/07/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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