TJAL - 0706645-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0706645-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Sheila Tatiana MacenaB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 09:08
Decisão Proferida
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:46
Apensado ao processo
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0706645-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiana Macena -
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que concedo à demandante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Citem-se as demandadas, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereçam contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação de audiência para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:58
Decisão Proferida
-
11/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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