TJAL - 0803710-27.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:56
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803710-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Rosita Celestina dos Santos - Agravada: Creuza Laurindo da Silva - Terceiro I: João Tibúrcio dos Santos - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) -
29/05/2025 14:31
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:27
Conhecido o recurso de
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27/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:22
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:22:25 local.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803710-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Rosita Celestina dos Santos - Agravada: Creuza Laurindo da Silva - Terceiro I: João Tibúrcio dos Santos - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rosita Celestina dos Santos, irresignado com o teor do despacho proferido, pelo Juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar, nos autos da Ação de Alvará n.º 0000447-54.2014.8.02.0005, por intermédio do qual restou indeferido o pedido formulado no sentido de que seja oficiada a Caixa Econômica Federal a fim de prestar esclarecimento acerca do saldo da conta FGTS do de cujos, restituindo eventuais valores indevidamente sacados.
Em suas razões (fls. 1/8), a Recorrente defende a manutenção da jurisdição voluntária e a imprescindibilidade de intimação da gestora dos valores e patrimônio de FGTS.
Alfim, pugna pela concessão do efeito ativo e ulterior provimento do recurso, para fins de: I) reconhecer a manutenção da jurisdição voluntária e a ausência de litigiosidade; II) oficiar a Caixa Econômica Federal para prestar esclarecimentos e depositar em Juízo o saldo atualizado; e III) estabelecer o regular prosseguimento do feito para efetiva liberação dos valores em favor dos sucessores do falecido, incluindo os saldos eventualmente incorporados ao patrimônio do FGTS, tudo devidamente atualizado.
Juntou os documentos de fls. 9/75.
Decisão, às fls. 77/80, denegando a concessão do efeito suspensivo vindicado.
Instada, a parte Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido à oferta de contrarrazões ao recurso, consoante certificado à fl. 85. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) -
02/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 10:30
Processo Transferido
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14/10/2024 11:53
Pedido de Transferência de Processos
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04/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 12:57
Processo Transferido
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03/09/2024 08:26
Pedido de Transferência de Processos
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03/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 13:45
Processo Transferido
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02/07/2024 12:43
Pedido de Transferência de Processos
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24/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 12:40
Certidão sem Prazo
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24/05/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2024 11:47
Processo Transferido
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30/04/2024 12:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2024 12:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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29/04/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/04/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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