TJAL - 0742978-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0742978-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Quiteria Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742978-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelo réu, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas do TJAL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 18:52
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 07:46
Decisão Proferida
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26/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:05
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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