TJAL - 0726473-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0726473-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Miguel de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 12928049), condenar a ré à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:32
INCONSISTENTE
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17/07/2024 08:31
INCONSISTENTE
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16/07/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 18:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:47
INCONSISTENTE
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07/12/2023 12:47
Recebidos os autos.
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07/12/2023 12:47
Recebidos os autos.
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07/12/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/12/2023 12:47
Recebidos os autos.
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07/12/2023 12:47
INCONSISTENTE
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07/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/12/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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