TJAL - 0728934-24.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 15001/AL) - Processo 0728934-24.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Deyse Maria Cavalcante AzevedoB0 - Tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió , na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL) Processo 0728934-24.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Deyse Maria Cavalcante Azevedo - Acordo de Cooperação N. 047/2024– TJ/AL -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL) Processo 0728934-24.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Deyse Maria Cavalcante Azevedo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
09/05/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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