TJAL - 0000213-03.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0000213-03.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0000213-03.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BMG S/A - JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do contrato que então vinculava as partes e determinar o cancelamento dos descontos objeto do processo; b) condenar a instituição financeira ré a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, limitados a cinco anos anteriores a propositura da ação, os quais serão apurados após a compensação entre o valor efetivamente emprestado e comprovado nos autos, devendo os juros incidir a partir do evento danoso, nos termos do artigo 395 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, além de correção monetária desde o efetivo prejuízo, ou seja, na data de cada desconto indevido, conforme a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça; e c) fixar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 14:03:17, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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10/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 05:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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11/10/2024 07:14
Expedição de Carta.
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10/10/2024 10:48
Decisão Proferida
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10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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