TJAL - 0711548-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 21:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/04/2025 21:33
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 15:08
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/04/2025 15:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0711548-73.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Cristiane Maria Costa de Albuquerque - Réu: Fabiano Abel Ferreira de Lima - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/04.
Condeno os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais.
Custas remanescentes dispensadas com base no art. 90, §3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 08:48
Remessa à CJU - Custas
-
03/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:44
Transitado em Julgado
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03/04/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:50
Homologada a Transação
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10/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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