TJAL - 0715758-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 19:46
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 19:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/06/2025 19:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 19:44
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0715758-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Jose de Melo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes renunciam ao prazo para interposição de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 12:19
Homologada a Transação
-
08/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0715758-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Jose de Melo - Diante do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito, ao passo em que determino a remessa dos autos à comarca de Recife/PE, via malote, por ser esta onde se encontra o domicílio da autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:19
Decisão Proferida
-
31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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