TJAL - 0700890-34.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700890-34.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Virgino da Silva Filho - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700890-34.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Virgino da Silva Filho - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 31 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
31/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802027-18.2025.8.02.0000
Banco Daycoval S/A
Marcos dos Santos
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 15:28
Processo nº 0801663-46.2025.8.02.0000
Adrian Campos dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 17:30
Processo nº 0800178-05.2024.8.02.9002
Claudeneuza Maria Pereira Marques Luz
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Julio Ernesto Gama Mesquita
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 09:23
Processo nº 0800151-28.2025.8.02.0000
Cicero Alves dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 22:35
Processo nº 0716056-22.2024.8.02.0058
Helloa Vitoria Ferreira de Lima
Serquip Tratamento de Residuos Al LTDA
Advogado: Jorgiana Gaspar Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 21:15