TJAL - 0800151-28.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:55
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800151-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Alves dos Santos - Agravado: Banco Daycoval S/A - '''Nos autos de n. 0800151-28.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Cicero Alves dos Santos e como parte recorrida Banco Daycoval S/A, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível em CONHECER, EM PARTE, do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.''' - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
29/05/2025 14:50
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:30
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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27/05/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:22
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:22:52 local.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800151-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Alves dos Santos - Agravado: Banco Daycoval S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CÍCERO ALVES DOS SANTOS, inconformado com a decisão de fls. 49/50 (autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Materiais e Morais, tombada sob o n.º 0741434-54.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, na qual o Magistrado a quo indeferiu a inversão do ônus da prova, nos termos a seguir colacionados: [...] Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC. [...] Em suas razões (fls. 01/07), a parte Agravante busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que, por ser a parte hipossuficiente da relação de consumo, faz jus ao deferimento da inversão do ônus da prova para compelir o réu a juntar o suposto instrumento contratual e demais documentos relacionados.
Alfim, pugna pela concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, para que seja determinada a inversão do ônus probatório.
Devidamente intimada, a instituição bancária deixou de apresentar contrarrazões, consoante certidão de fl. 25. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
01/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 14:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/01/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/01/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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22/01/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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09/01/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 22:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 22:35
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 22:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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