TJAL - 0802027-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 15:00
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802027-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Marcos dos Santos - '''Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.''' -
29/05/2025 15:14
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:32
Conhecido o recurso de
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27/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:23
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:23:41 local.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802027-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Marcos dos Santos - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Daycoval S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível daCapital, nos autos do processo n.º 0703985-28.2025.8.02.0001, proposto em seu desfavor por Marcos dos Santos, em que o Magistrado a quo acolheu o pedido de antecipação de tutela (fls.51/55), nos termos a seguir colacionados: [...] Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suspenda os descontos efetivados nos proventos daquela, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) [...] Em suas razões (fls. 1/23), o Agravante busca a revogação da liminar outorgada pelo Juízo de origem, argumentando, em síntese: a) a ausência dos requisitos concernentes à concessão da tutela de urgência; b) a inexistência de ilegalidade no contrato firmado entre as partes e consequentemente a impossibilidade de suspensão dos descontos realizados; c) descabimento das astreintes e subsidiariamente a redução do quantum fixado.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo e posterior provimento do recurso, com a integral reforma do decisório ou, subsidiariamente, a exclusão ou readequação das astreintes.
Foi publicada decisão monocrática de fls. 120/126 indeferindo o o pleito de concessão do efeito suspensivo e mantendo a decisão objurgada em seus termos, até ulterior julgamento de mérito.
Trascorreu o prazo sem que a parte contrária tenha apresentado contrarrazões (fl. 137). É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
01/04/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 14:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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