TJAL - 0801663-46.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            30/05/2025 14:59 Ato Publicado 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0801663-46.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ADRIAN CAMPOS DOS SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - '''Nos autos de n. 0801663-46.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente ADRIAN CAMPOS DOS SANTOS e como parte recorrida Banco Bradesco Financiamentos SA, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
 
 Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.''' - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL)
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                                            29/05/2025 15:09 Republicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            27/05/2025 14:32 Acórdãocadastrado 
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                                            27/05/2025 13:30 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            27/05/2025 13:30 Conhecido o recurso de 
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                                            27/05/2025 12:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            26/05/2025 09:30 Processo Julgado 
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                                            16/05/2025 13:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/05/2025 12:23 Incluído em pauta para 13/05/2025 12:23:25 local. 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            02/04/2025 16:03 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/04/2025 13:53 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0801663-46.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ADRIAN CAMPOS DOS SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
 
 Relator(a).
 
 Inclua-se em pauta de julgamento.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por ADRIAN CAMPOS DOS SANTOS, inconformado com a decisão (fls. 101/102) proferida pelo Juízo de Direito da 7ªVaraCíveldaCapital, nos autos da Ação Revisional de Contrato, tombada sob o n. 0749554-86.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
 
 No referido "decisum" o juízo singular decidiu: [...] Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.(Grifos no original).
 
 Sustenta o agravante (fls. 01/08) que a decisão ora agravada estaria indo contra a posição jurisprudencial pátria sobre o assunto, no sentido de que deveria lhe ser conferida a possibilidade de depositar em juízo as parcelas a serem pagas em virtude do negócio entabulado entre as partes de modo a manter o bem e purgar a mora e impedir que tenha seu nome inscrito em sistemas de proteção de crédito enquanto não alcança um deslinde a presente lide.
 
 Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, pleiteia o "DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM SEU VALOR INTEGRAL" (fl. 06).
 
 No mérito, pugna pela alteração da decisão que indeferiu os pedidos liminares, possibilitando o depósito judicial como condição para a sua manutenção na posse do bem e abstenção de negativação do seu nome.
 
 Devidamente intimada, a instituição bancária deixou de apresentar contrarrazões, consoante certidão de fl. 31. É o relatório.
 
 Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL)
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                                            01/04/2025 15:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 13:39 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            28/03/2025 13:15 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2025 13:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 11/03/2025. 
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                                            03/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 03/03/2025. 
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                                            03/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 03/03/2025. 
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                                            28/02/2025 16:02 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/02/2025 12:44 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
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                                            28/02/2025 12:43 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/02/2025 12:40 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            27/02/2025 15:13 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            27/02/2025 14:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 13:29 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            12/02/2025 17:31 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 17:30 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/02/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
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                                            12/02/2025 17:15 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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