TJAL - 0802434-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 02:51
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 08:36
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802434-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrucia de Lourdes da Silva - Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUTO COM VÍCIO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU REEMBOLSO.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
INVIABILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR COM ALEGADO VÍCIO OU O REEMBOLSO DO VALOR PAGO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM RAZÃO DE SUPOSTO VÍCIO EM PRODUTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA. 4.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO NO PRODUTO ADQUIRIDO. 5.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PARTE FORNECEDORA. 6.
INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 7.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS RECONHECENDO A IMPROPRIEDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO VÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É INCABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIÇÃO OU REEMBOLSO IMEDIATO DE PRODUTO SUPOSTAMENTE VICIADO, QUANDO AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DO DEFEITO E NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 300; CDC, ARTS. 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº. 0800758-12.2023.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 13/06/2023..
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) -
14/05/2025 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:04
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802434-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrucia de Lourdes da Silva - Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) -
29/04/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:51
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:51:22 local.
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29/04/2025 11:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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28/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 08:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 08:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/03/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802434-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrucia de Lourdes da Silva - Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) -
27/03/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
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27/03/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 15:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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