TJAL - 0700874-40.2021.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:53
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Menezes de Oliveira (OAB 21664/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700874-40.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Sávio de Lima, Junior Cabral da Silva - Réu: Banco Ole Consignados - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 544-545), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 23:27
Homologada a Transação
-
14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Menezes de Oliveira (OAB 21664/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700874-40.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Sávio de Lima, Junior Cabral da Silva - Réu: Banco Ole Consignados - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC e confirmar decisões de fls. 27-29 e, ainda: a) Declarar nulo o contrato ora debatido e, consequentemente, a inexistente o débito, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento da demandante ou qualquer outra que se refira ao contrato objeto desta; b) Condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos à eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, bem como os valores relativos ao empréstimo consignado que tenham sido depositados na conta da parte autora, deduzidos os valores disponibilizados à mesma quando da firmação dos contratos, devidamente corrigidos;. c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a data de arbitramento, com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. d) em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 05:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
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06/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 09:37
Decisão Proferida
-
31/07/2024 10:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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09/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2024 16:38
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2023 10:01:03, Vara do Único Ofício de Murici.
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29/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:40
Juntada de Mandado
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19/06/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:46
Expedição de Carta.
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07/06/2023 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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05/09/2022 21:59
Visto em Autoinspeção
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05/04/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:59
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2021 10:50
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2021 10:41:34, Vara do Único Ofício de Murici.
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11/10/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 09:19
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2021 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 13:46
Decisão Proferida
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27/07/2021 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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06/06/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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