TJAL - 0000059-15.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0000059-15.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Por consequência lógica, revogo a decisão liminar deferida às fls. 23/25.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da referida lei, por não verificada hipótese de litigância de má-fé.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
21/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:36:21, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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29/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0000059-15.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.A - DECISÃO Não vislumbro razão para a reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência, uma vez que os requisitos legais para a sua concessão estão devidamente presentes, conforme se depreende na decisão retro.
Além disso, além de não trazer prejuízo irreparável à parte requerida, a tutela não é irreversível e poderá a parte ré retomar a cobrança e a suspensão do fornecimento caso reste comprovada a regularidade da cobrança.
Pelo exposto, mantenho a decisão de fls. 17/19 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência. -
01/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:20
Decisão Proferida
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31/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:30
Decisão Proferida
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17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:22
Juntada de Mandado
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12/03/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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19/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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