TJAL - 0700221-08.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0700221-08.2025.8.02.0042/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ybsen Djalma Beltrão Siqueira WanderleyB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 09, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:12
Transitado em Julgado
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16/05/2025 10:52
Execução de Sentença Iniciada
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15/05/2025 18:03
Juntada de Mandado
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15/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 10:29
Homologada a Transação
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Carla Beltrão Siqueira Wanderley (OAB 7215/AL) Processo 0700221-08.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ybsen Djalma Beltrão Siqueira Wanderley - Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: "A parte Requerida irá realizar o pagamento no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dividido em 3 parcelas de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos.
O pagamento ocorrerá através da chave pix: CPF 062.008.564.94, de titularidade de Ybsen Djalma Beltrão S.
Wanderley.
O primeiro pagamento ocorrerá até o dia 05 de maio de 2025 e as demais parcelas até o dia 05 de cada mês subsequente, quais sejam, 05 de junho de 2025 e 05 de julho de 2025".
Dessa forma, faço os autos conclusos para sentença.
Presentes intimados em audiência. -
14/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 09:50:55, 1º Vara de Coruripe.
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11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:19
Juntada de Mandado
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07/04/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:24
Juntada de Mandado
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07/04/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL) Processo 0700221-08.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ybsen Djalma Beltrão Siqueira Wanderley - 01.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas. 02.
DESIGNO o dia 14/04/2025, às 09h e 30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 03.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal. 04.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, defiro, pois entendo ser cabível, vez que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência. 05.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 06.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). 07.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência. 08.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. 09.
Promova-se as intimações e expedientes necessários. 10.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:42
Republicado ato_publicado em 31/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 09:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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05/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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