TJAL - 0700560-59.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB 23102/PE), Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL) Processo 0700560-59.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Heleno Rafael Barros da Mota Silva - Executado: Shopping Car Autos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o requerimento de cumprimento de sentença feito pela parte exequente, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada à fl. 5, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais. -
05/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB 23102/PE), Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL), Matheus Silva Santos (OAB 20950/AL) Processo 0700560-59.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heleno Rafael Barros da Mota Silva - Réu: Shopping Car Autos Ltda - Da análise dos autos, verifico que o requerido tomou ciência da sentença de fls. 170/172 em 11/02/2025, com término do prazo previsto para 26/02/2025, consoante certidão de fl. 174.
Entretanto, a peça processual somente foi interposta em 10/03/2025 (fls. 176/181), ou seja, fora do prazo legalmente previsto.
Assim, tendo sido o recurso inominado interposto após o prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 42, da Lei n.º 9.099/95, não pode ser este conhecido, por lhe faltar pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
14/03/2025 15:13
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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