TJAL - 0761582-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0761582-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Laish de Lima SantosB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, [1] querendo,manifeste-sesobre a contestação e documentos apresentados pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la; e [2] juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, por se tratar de documento indispensável à lide (pode ser obtido através do próprio site da Prefeitura de Maceió - https://maceio.al.gov.br/ >> Servidor >> Login >> Contracheque >> Funcional >> Emitir Transcrição).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:08
Juntada de Mandado
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10/06/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761582-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laish de Lima Santos - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:16
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:18
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761582-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laish de Lima Santos - Ante o exposto, defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 e determino a citação e intimação do réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 09:49
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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