TJAL - 0761956-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761956-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Ramos - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761956-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Ramos - DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por servidora aposentada do réu que tem por objeto o recebimento de retroativos de progressões concedidas tardiamente.
Quanto aos requisitos da inicial, a princípio, visualizo a presença.
Considerando a disposição do art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n.º 01/2024 defiro o requerimento da parte autora de exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 .
Por não visualizar o preenchimento dos requisitos do § 1º do art. 373 do CPC indefiro a inversão do ônus da prova formulado pela autora na inicial (para que o réu acoste ao processo as fichas financeiras da autora referentes a 2002 e 2003).
No momento do julgamento serão analisados os ônus das partes conforme disposto no art. 373, I e II, do CPC.
Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 09:50
Decisão Proferida
-
19/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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