TJAL - 0715015-60.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
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28/04/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC
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28/04/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC
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28/04/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
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28/04/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0715015-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Rodrigues dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Todavia, ante a ausência de juntada da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o faça, sob pena de revogação da concessão. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 204269855000, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:41
Decisão Proferida
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27/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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