TJAL - 0806204-59.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:26
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:21
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 11:07
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806204-59.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravado: Enoc Ramos dos Santos - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Do exposto, voto no sentido de JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente ausência de interesse recursal. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DE MULTA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE MAJOROU A MULTA DIÁRIA APLICADA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
O AGRAVANTE ALEGA QUE CUMPRIU A DECISÃO E QUE A MAJORAÇÃO DA MULTA FOI INDEVIDA E DESPROPORCIONAL, PODENDO GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
FORAM APRESENTADAS CONTRARRAZÕES E O AGRAVADO FOI INTIMADO PARA ESCLARECIMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-O INSUSCETÍVEL DE JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL FUNDAMENTA-SE NO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE.
COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM, A DECISÃO AGRAVADA FOI SUBSTITUÍDA, TORNANDO-SE INSUBSISTENTE E RETIRANDO A UTILIDADE DO RECURSO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSORVE OS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, TORNANDO CABÍVEL APENAS EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO.5.
O ART. 932, III, DO CPC PREVÊ QUE O RELATOR NÃO CONHECERÁ DE RECURSO QUANDO HOUVER PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
01/05/2025 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:59
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:59
Não Conhecimento de recurso
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24/04/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806204-59.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravado: Enoc Ramos dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
09/04/2025 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806204-59.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravado: Enoc Ramos dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
27/03/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 14:35
Ciente
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29/07/2024 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 14:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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