TJAL - 0805208-61.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:21
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:08
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805208-61.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Joel Maia Lopes - Agravado: Rosivanea Chalegre da Cunha - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER do presente recurso, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOEL MAIA LOPES CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM AÇÃO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE SUA DISSOLUÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NA HIPÓTESE, OU A LIMITAÇÃO DE PRAZO PARA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ESTABELECIDOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, EXTINGUINDO O FEITO, TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.
O ART. 932, III, DO CPC/2015 DETERMINA QUE O RELATOR NÃO CONHEÇA DE RECURSO PREJUDICADO, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS PREJUDICA O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DADA A PERDA DO OBJETO RECURSAL. 2.
O RELATOR DEVE APLICAR O DISPOSTO NO ART. 932, III, DO CPC/2015, PARA NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) -
01/05/2025 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:59
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:59
Prejudicado
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24/04/2025 12:30
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805208-61.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Joel Maia Lopes - Agravado: Rosivanea Chalegre da Cunha - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) -
09/04/2025 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805208-61.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Joel Maia Lopes - Agravado: Rosivanea Chalegre da Cunha - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) -
27/03/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:04
Ciente
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10/07/2024 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:08
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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06/06/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 08:08
Ciente
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04/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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