TJAL - 0700397-54.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL) Processo 0700397-54.2023.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luciano Monteiro Viera, Luciano Monteiro Vieira - Autos n° 0700397-54.2023.8.02.0204 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estupro de vulnerável Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu e Indiciado: Luciano Monteiro Viera e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que "as alegações finais constituem peça essencial e obrigatória para a defesa, representando a última oportunidade para os réus, por meio de seus advogados, analisarem o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e exporem suas teses defensivas antes do pronunciamento judicial" e que "a ausência de tal manifestação não configura mera irregularidade, mas violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal", intime-se novamente o advogado da parte interessada, a fim de que apresente suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Batalha, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL) Processo 0700397-54.2023.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Luciano Monteiro Vieira - Após a juntada da mídia, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, afim de que apresente alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, logo após, abre-se vista dos autos a Defesa, tendo a oportunidade de apresentar alegações finais por memoriais no mesmo prazo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.. -
13/02/2025 08:45
Juntada de Documento
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Petição
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09/02/2025 04:31
Expedição de Documentos
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09/02/2025 04:30
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 10:56
Autos entregues em carga
-
29/01/2025 10:56
Expedição de Documentos
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29/01/2025 10:56
Autos entregues em carga
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29/01/2025 10:56
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 12:51
Outras Decisões
-
31/07/2024 10:21
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2024 09:12
Juntada de Documento
-
08/04/2024 11:31
Conclusos
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05/04/2024 17:47
Juntada de Petição
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03/04/2024 11:51
Juntada de Documento
-
03/04/2024 11:47
Mandado devolvido
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03/04/2024 10:15
Expedição de Documentos
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03/04/2024 10:07
Juntada de Documento
-
03/04/2024 09:29
Juntada de Documento
-
23/03/2024 10:07
Juntada de Documento
-
23/03/2024 10:06
Mandado devolvido
-
27/02/2024 09:48
Juntada de Petição
-
22/02/2024 10:54
Juntada de Documento
-
22/02/2024 09:54
Expedição de Documentos
-
22/02/2024 09:54
Expedição de Documentos
-
22/02/2024 09:54
Expedição de Documentos
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Documentos
-
08/11/2023 15:23
Recebida a denúncia
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23/10/2023 08:56
Conclusos
-
20/10/2023 12:36
Juntada de Petição
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10/10/2023 11:42
Autos entregues em carga
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10/10/2023 11:42
Expedição de Documentos
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10/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:51
Conclusos
-
16/08/2023 11:51
Conclusos
-
16/08/2023 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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