TJAL - 0762369-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0762369-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Silva Santos - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 70, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 78/82 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
19/05/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0762369-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Silva Santos - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
Após, venha-me em conclusão.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762601-30.2024.8.02.0001
Instituto de Seguridade Social dos Corre...
Marcos do Nascimento Rocha
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 10:06
Processo nº 0762597-90.2024.8.02.0001
Jose Adilson Oliveira da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Joao Victor da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 09:40
Processo nº 0762578-84.2024.8.02.0001
Maria Vanuzia Peixoto Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 11:36
Processo nº 0702038-05.2024.8.02.0055
Joao Vieira da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 15:20
Processo nº 0762484-39.2024.8.02.0001
Judite Pereira de Oliveira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 15:05