TJAL - 0762597-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL) Processo 0762597-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adilson Oliveira da Silva - Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:36
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL) Processo 0762597-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adilson Oliveira da Silva - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
Após, venha-me em conclusão.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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